segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Um novo Seis Por Meia

O Seis Por Meia, depois de 18 meses no ar chegará em breve com uma nova cara; um novo ar, mais autonomia, mas a mesma informação, a mesma finalidade e os mesmos conteúdos!
2013 promete ser um ano em grande, com mudanças cirurgicas que podem mudar o rumo de muitos daqueles que acompanham o nosso blog desde o primeiríssimo momento.
Iremos surgir com uma abordagem mais profissionalizada, e contamos para isso com todos os nossos parceiros e aliados que irão surgir abraçados a esta mudança!

contato: ppabraz@gmail.com

Cumprimentos NTV

 Webdevelopers DotPro uma empresa F3M

Iberia cancela 4 rotas internacionais

A Iberia prepara-se para cancelar quatro destinos internacionais, de acordo com sua política de reestruturação de rotas, para que a empresa volte a voar em céus mais tranquilos.

As cidades de Montevideo, Havana, San Juan e Santo Domingo, deixam de receber os voos da empresa espanhola a partir de 31 de março de 2013.

by Aviação Brasil a 10 de Dezembr de 2012

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Chegou o novo Legacy 500



São José dos Campos, Brasil, 27 de novembro de 2012 -- A Embraer voou pela primeira vez o Legacy 500, marcando o início de uma nova geração de jatos executivos. Ele elevará, sem dúvida, o padrão da indústria para projetos futuros em relação à tecnologia, desempenho, estilo e conforto.

Assista o vídeo institucional do novo Legacy 500

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

2013 promete!



Caríssimos amigos,

preparem os canhões, 2013 vai chegar a todo o gás! Para os habilitados, para quem esta quase habilitado, para os que esperam por mudanças na lei...  embora o cenário seja contraditório, o ano promete nas contratações! Fiquem atentos!

Abraço NTV

Um golpe de mestre!

A Azul, depois de assegurar a fusão com a Trip chega mais perto do centro de São Paulo:


Azul e Trip no terminal 4 de Guarulhos



Desde o último dia 6 de novembro, clientes Azul e TRIP são atendidos no terminal 4 do Aeroporto Internacional de Guarulhos, com capacidade para atender 5,5 milhões de pessoas por ano em um área de 12,2 mil m². Hoje, o atendimento acontece no terminal 1, Asa B. Dessa forma, os clientes das companhias devem se dirigir  ao novo local para embarcar, despachar suas bagagens e fazer o check-in.
A mudança para o TPS4 deve acelerar o processo de embarque e desembarque, uma vez que as atividades das companhias ficarão concentradas em uma edificação separada do corpo principal do aeroporto. Embora as operações sejam realizadas pela TRIP, tanto os clientes da TRIP quanto da Azul podem voar a partir de Guarulhos graças ao recente acordo de compartilhamento de voos firmado pelas empresas em agosto e aprovado pela Anac em setembro. A partir de Guarulhos, é possível ir para Rio de Janeiro, Belo Horizonte – Confins, Araxá, Vitória, Vilhena, Resende, Ilhéus, Porto Seguro, Uberaba, Uberlândia, Porto Seguro, Vitória da Conquista, dentre outros destinos.
Para dúvidas e informações, as companhias se colocam à disposição dos clientes por meio de seus call centers (4003-1118 – Azul e 0800-722-8747 – TRIP)
by Aviação Brasil 09/11/2012

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

ABERTURA DO MERCADO DA AVIAÇÃO COMERCIAL AOS ESTRANGEIROS


O mercado brasileiro da aviação comercial é atualmente um dos mais restritivos do mundo em relação ao ingresso de profissionais estrangeiros.

Sobre este tema regem os artigos 156 a 158 do Código Brasileiro de Aeronáutica – Lei n.° 7.565, de 19/12/1986 –, nos seguintes termos:

“Art. 156. São tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves.
§ 1° A função remunerada a bordo de aeronaves nacionais é privativa de titulares de licenças específicas, emitidas pelo Ministério da Aeronáutica e reservada a brasileiros natos ou naturalizados.
§ 2° A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado (artigo 177) pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade.
§ 3° No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.
Art. 157. Desde que assegurada a admissão de tripulantes brasileiros em serviços aéreos públicos de determinado país, deve-se promover acordo bilateral de reciprocidade.
Art. 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.
Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 (seis) meses.”

De acordo com as citadas normas, apenas brasileiros natos ou naturalizados poderão exercer profissionalmente a função de tripulante a bordo de aeronaves nacionais.

Ao abrigo do disposto no artigo 12, § 1.°, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 12 a 22 do Decreto n.° 3.927, de 19/09/2001, que promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, aos cidadãos portugueses também será permitido tal exercício desde que beneficiem do estatuto de igualdade de direitos.

Os estrangeiros de outras nacionalidades – e os cidadãos portugueses que não beneficiem do estatuto de igualdade de direitos – apenas poderão exercer tal função de forma não remunerada a bordo de aeronave a bordo de serviço aéreo privado.

Em síntese, somente poderão ser pilotos comerciais no Brasil os brasileiros, natos ou naturalizados, e os portugueses beneficiários do estatuto de igualdade de direitos, estando a profissão vedada aos estrangeiros, incluindo os cidadãos portugueses que não gozem daquele estatuto.

Numa situação excepcional, e mediante decisão prévia da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil –, poderão ser admitidos instrutores estrangeiros, como tripulantes, por um período nunca superior a seis meses, em caso de carência de tripulantes brasileiros.

Todavia, tal cenário poderá, em breve, sofrer uma alteração radical, uma vez que tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que prevê uma nova redação para o artigo 158 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Trata-se do PL n.° 6716/2009, através do qual se visa alterar o referido artigo 158 da seguinte forma:

“Art. 158. Será admitida a contratação de mão de obra estrangeira como tripulantes e instrutores, em caráter provisório, na falta de tripulantes brasileiros.
§  1º. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a 6 (seis) meses.”
§ 2º. O prazo do contrato de tripulantes estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a 60 (sessenta) meses.”

Significa isto que, após o trâmite legislativo, entrando o diploma em vigor na forma de Lei, a restrição à contratação de tripulantes estrangeiros, mormente pilotos, no mercado da aviação comercial, passa a ser menos apertada, uma vez que, por um lado, deixa de estar sujeita ao crivo prévio da ANAC, e, por outro, os tripulantes estrangeiros poderão ser contratados por períodos até cinco anos.

Mantém-se o requisito da falta de tripulantes brasileiros, mas, na verdade, o mesmo já se verifica para a contratação de estrangeiros no âmbito de outras atividades profissionais, cuja chamada ao Brasil tem que ser justificada pela entidade contratante.

Publicado por Scale Internacional no dia 23 de Outubro de 2012

Aposta ganha!

Email recebido hoje, por acompanhamento das alterações relativas ao novo código brasileiro de aeronáutica.