quinta-feira, 8 de setembro de 2011

E-mail que enviei a todas as autoridades, políticas e comunicação social a 22 de Agosto de 2011

Exmos. Srs.,

Sou Nuno Tiago De Matos Vital, cidadão português e piloto comercial de aviação civil.

Quero antes de mais agradecer a todos os que receberem este e-mail, a atenção que possam disponibilizar ao assunto que vos trago. Devo também dizer-vos que este e-mail esta a ser enviado para entidades governamentais, grupos parlamentares e comunicação social.

Escrevo em nome de um número considerável de pilotos Portugueses, que tal como eu estão a tentar trabalhar no Brasil. O mercado Brasileiro, em crescimento constante, sofre neste momento com a falta de tripulantes qualificados para exercer a profissão, provocando problemas graves no serviço a população. 
Á tentativa de entrada de pilotos Portugueses (e não só) no mercado, respondem com uma directiva RBHA61 (que envio em anexo), e que não permite o voo comercial de qualquer aeronave de prefixo Brasileiro (entenda-se matricula brasileira) por indivíduos que não sejam nacionais ou possuam igualdade de direitos e deveres civis no seu território.
Para adquirir o direito de igualdade de direitos e deveres civis, o cidadão terá de permanecer num período de dois anos com um visto de permanência. Para que o estrangeiro tenha um visto de permanência em território brasileiro, teria de ser contratado por uma companhia aérea; ficamos portanto num circulo fechado, onde a chance de trabalho é nula.

Posta de parte esta solução, baseamo-nos no existente Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal, que no ponto número cinco garante igualdade de contratações para cidadãos dos países em causa:

5. Acesso a Profissões e seu Exercício
ARTIGO 46
Os nacionais de uma das Partes Contratantes poderão aceder a uma profissão e exercê-la, no território da outra Parte Contratante, em condições idênticas às exigidas aos nacionais desta última.
ARTIGO 47
Se o acesso a uma profissão ou o seu exercício se acharem regulamentados no território de uma das Partes Contratantes por disposições decorrentes da participação desta em um processo de integração regional, poderão os nacionais da outra Parte Contratante aceder naquele território a essa profissão e exercê-la em condições idênticas às prescritas para os nacionais dos outros Estados participantes nesse processo de integração regional. 

Tendo a classe de pilotos em causa conhecimento da abertura do mercado da aviação portuguesa para qualquer cidadão do mundo, inclusive Brasileiro, vimos deste modo solicitar que sejam tomadas as medidas necessárias para que o mesmo suceda no Brasil, já que nos esta a ser recusado categoricamente por todas as autoridades.
Pretendemos atingir os nossos objectivos da forma mais correcta possível, e contamos por isso com todos voces, um por um.

Fico a vossa inteira disposição para qualquer esclarecimento, e remeto-vos a um blog e uma pagina da rede social Facebook, onde podem entrar e ler algo mais acerca do assunto.

Melhores Cumprimentos

Nuno Tiago De Matos Vital

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